sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Auxílio-creche

Postado por Unknown às 09:11

Auxílio-creche: saiba se você tem direito


Um direito que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que gera muita dúvida e confusão na hora de fazê-lo ser cumprido.

Muitos trabalhadores desconhecem o fato de que podem ter direito a receber auxílio para custear a creche do filho. Esse benefício é garantido constitucionalmente e concedido a determinadas trabalhadoras com carteira profissional.
O texto oficial sobre o auxílio-creche é apresentado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/imprensa/auxilio-creche-um-direito-da-trabalhadora.htm). Que fique claro: o auxílio creche não é lei, mas sim um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por dar margem a várias interpretações distintas e não ser claro em inúmeros questionamentos, o texto que apresenta esse direito constitucional confunde bastante. O Guia do Bebê explicará de forma objetiva os pontos principais.
Para começar, todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. Caso não ofereçam esse espaço aos bebês, a empresa é obrigada a dar auxílio-creche a mulher para que ela pague uma creche para o bebê de até 6 meses.
O valor desse auxílio varia de acordo com a empresa. Importante saber: o valor desse auxílio será determinado conforme negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção).
A empresa que tiver menos de 30 funcionárias registradas não tem obrigação de conceder o benefício. É facultativo (ela pode oferecer ou não). Confira com a sua empresa como eles procedem nesta questão.
Existe a possibilidade de o benefício ser estendido até os 6 anos de idade e incluir o trabalhador homem. A duração do auxílio-creche e o valor envolvido variarão conforme negociação coletiva na empresa. Resumindo: algumas oferecem várias vantagens, outras oferecem poucas vantagens. Já algumas instituições não oferecem nada.
A obrigação legal é dirigida a qualquer empresa (multinacional, microempresa, empresa de pequeno porte, etc.) que possua mais de 30 mulheres. Entretanto, algumas categorias profissionais estabelecem em suas convenções coletivas que o benefício independe do número de mulheres maiores de 16 anos”, ressaltou Lucy Toledo das Dores Niess, auditora Fiscal do Trabalho.
O Poder Judiciário do Rio de Janeiro, por exemplo, concede o benefício a todos seus funcionários (mulheres e também homens) que tiverem filhos, enteados ou crianças sob sua guarda até os 4 anos. 

Domésticas também têm direito ao auxílio-creche – Empregadas domésticas passaram a ter direito a auxílio-creche. No entanto, a regulamentação que inseriu as domésticas no benefício não dá muitos detalhes. As bases financeiras, por enquanto, têm de ser decididas em acordo com o empregador. O texto que valida o benefício às domésticas deverá se atualizado em breve, deixando mais claro como funcionará na prática.

Dúvidas comuns sobre o direito ao auxílio-creche

Só mulher tem direito a auxílio-creche?
Resposta: O texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que a mulher tem direito se trabalhar em uma empresa com mais de 30 funcionárias. Mas várias empresas estendem o benefício para homens que são pais. Isso varia de acordo com a instituição. É permitida essa ampliação da verba para o pai. Existem casos de homens que entraram na Justiça reivindicando auxílio da empresa para custear estudo da criança. Eles alegam que têm a mesma importância da mãe e, portanto, mereceriam o benefício. A Justiça deu ganho de causa a vários homens.

Qual é o valor do auxílio-creche?
Resposta: Varia conforme a empresa. O valor será definido por meio de negociação coletiva (acordo ou convenções)
Até quando vale o auxílio-creche?
Resposta: O texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que vale do 0 aos 6 meses. Mas esse período pode ser estendido até os 6 anos. A duração do benefício e o valor envolvido variarão conforme a empresa em que trabalha.
O auxílio-creche é descontado do salário? O imposto comerá parte da verba?
Resposta: O auxílio não é descontado do salário e deverá vir integralmente para o funcionário.
Como faço para receber o auxílio-creche?
Resposta: A empresa é obrigada a repassar o valor do auxílio em até 3 dias úteis após o fim do mês.
É preciso provar que essa verba está sendo usada para creche?
Resposta: Sim. A empresa só repassará o benefício mediante a comprovação, com documentos, dos gastos referentes a creche que o filho foi colocado. Se a pessoa não comprovar, o benefício incidirá na contribuição previdenciária.
E se o custo da creche for superior ao do benefício?
Resposta: Isso é comum de acontecer. Como dito anteriormente, esse assunto variará conforme entendimento com a empresa. Muitos pais acabam complementando com o recurso próprio o valor referente a creche.
Quando a convenção coletiva estipula um valor, é este o valor que a empresa está obrigada a reembolsar a empregada. Se o custo da creche for acima disso, a empresa não tem obrigação de pagar diferença”, frisou a auditora fiscal do Trabalho, Lucy Toledo das Dores Niess.
O auxílio-creche é concedido no período de aviso prévio?
Resposta: Sim. É uma das obrigações da empresa mesmo quando a pessoa foi recentemente desligada do quadro de funcionários.
E se a mãe não colocar o bebê em creche? O auxílio-creche também é concedido?
Resposta: Esse valor pode ser transferido sim para custear uma babá (auxílio-babá). Isso novamente depende de acordo com a empresa. Têm empresas que concedem auxílio-babá. Outras não. Procure se informar na sua empresa qual é o procedimento interno adotado.
E se a empresa descumprir o acordo?
Resposta: Ela pode ser notificada por um fiscal, com multa que varia de R$ 80 a R$ 800 por cada infração comprovada. É importante que o empregado entre em contato com o Ministério do Trabalho para denunciar a falta do recebimento da verba.
Funcionários públicos também têm direito?
Resposta: De acordo com a auditora fiscal do Trabalho, Lucy Toledo das Dores Niess, os funcionários não têm direito, pois são regidos por normas estatuárias, não se aplicando as normas previstas na CLT.
Onde procurar ajuda caso a empresa onde trabalhe esteja descumprindo o dever de conceder auxilio-creche?
Resposta: primeiro você deve procurar o RH da empresa e caso a resposta seja insatisfatória, procure o sindicato que lhe represente (eles existem para fazer valer seus direitos). Caso o sindicato demore a agir, entre em contato com o Ministério do Trabalho em sua região.

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