quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Planos de saúde - Dicas

Postado por Theyma Corretora às 09:17



Olá meninas, este é meu ramo e me pediram para dar algumas dicas, então vamos lá

Como funciona o plano de saúde?

Ao contratar seu plano, coloca-se à sua disposição uma  rede referenciada qualificada – médicos, clínicas, laboratórios e hospitais.

Ao utilizar essa rede, o pagamento dos serviços é feito diretamente pelo plano de saúde ao referenciado. Ou seja, você autoriza o seu plano de saúde a pagar este referenciado em seu nome. 

Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de
que eu precisar?


Não. O plano somente é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação (referência,ambulatorial, hospitalar, obstétrica, odontológica e suas combinações) e a cobertura para os procedimentos previstos na lista de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde estipulada pela ANS. Esta lista é o Rol de Procedimentose Eventos em Saúde, e pode ser acessada em www.ans.gov.br. Se o seu contrato tiver cláusula de cobertura para algum procedimento que não esteja nessa lista, o plano é obrigado a cobri-lo também.

Eu posso ficar sem atendimento se estiver com a mensalidade
atrasada?

Depende. Se nos últimos 12 meses o atraso for superior a 60 dias corridos ou não, a empresa que vendeu o plano poderá suspender ou rescindir o seu contrato. E, com isso, não fornecer o atendimento que você precisar. Mas, para isso, você precisa ter sido comprovadamente comunicado até o 50º dia de atraso do pagamento da mensalidade. Nos contratos de planos coletivos prevalecerá o que está em contrato.Verifique a data de vencimento de sua mensalidade e evite pagar com atraso

O plano pode ser bloqueado por falta de pagamento.

O preço da mensalidade do plano de saúde pode aumentar?

Sim. Ele é reajustado em dois momentos: anualmente, na data de aniversário do contrato e quando você completar uma idade que ultrapasse o limite da faixa etária em que você se enquadrava antes.


A empresa que me vendeu o plano de saúde pode me excluir do contrato?

Nos planos individuais/familiares, somente dois casos: se você não pagar as mensalidades por mais de 60 dias nos últimos 12 meses ou se cometer algum tipo de fraude, por exemplo, se na contratação do plano não informar na declaração de saúde que meses ou se cometer algum tipo de fraude,por exemplo, se na contratação do plano não informar na declaração de saúde que possui alguma doença ou lesão preexistente (DLP) de que saiba ser portador. Porém, o contrato somente poderá ser suspenso ou rescindido se após o julgamento administrativo da ANS ficar comprovada a fraude. Até lá, a operadora não poderá suspender nem cancelar os atendimentos. É importante saber que ninguém pode ser excluído de um plano por causa de sua idade ou condição de saúde. Nos contratos de planos coletivos prevalecerá o que está em contrato.



Espero ter esclarecido algumas duvidas, o mais importante é sempre ter um corretor de confiança, não adianta pesquisar em vários locais pois o preço é tabelado, o que faz a diferença é o que você procura como atendimento e isso um bom corretor saberá te indicar.



fonte: Theyma Corretora de Seguros

theymacorretora@terra.com.br









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