sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Auxílio-creche

Postado por Unknown às 09:11 0 comentários

Auxílio-creche: saiba se você tem direito


Um direito que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que gera muita dúvida e confusão na hora de fazê-lo ser cumprido.

Muitos trabalhadores desconhecem o fato de que podem ter direito a receber auxílio para custear a creche do filho. Esse benefício é garantido constitucionalmente e concedido a determinadas trabalhadoras com carteira profissional.
O texto oficial sobre o auxílio-creche é apresentado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/imprensa/auxilio-creche-um-direito-da-trabalhadora.htm). Que fique claro: o auxílio creche não é lei, mas sim um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por dar margem a várias interpretações distintas e não ser claro em inúmeros questionamentos, o texto que apresenta esse direito constitucional confunde bastante. O Guia do Bebê explicará de forma objetiva os pontos principais.
Para começar, todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. Caso não ofereçam esse espaço aos bebês, a empresa é obrigada a dar auxílio-creche a mulher para que ela pague uma creche para o bebê de até 6 meses.
O valor desse auxílio varia de acordo com a empresa. Importante saber: o valor desse auxílio será determinado conforme negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção).
A empresa que tiver menos de 30 funcionárias registradas não tem obrigação de conceder o benefício. É facultativo (ela pode oferecer ou não). Confira com a sua empresa como eles procedem nesta questão.
Existe a possibilidade de o benefício ser estendido até os 6 anos de idade e incluir o trabalhador homem. A duração do auxílio-creche e o valor envolvido variarão conforme negociação coletiva na empresa. Resumindo: algumas oferecem várias vantagens, outras oferecem poucas vantagens. Já algumas instituições não oferecem nada.
“A obrigação legal é dirigida a qualquer empresa (multinacional, microempresa, empresa de pequeno porte, etc.) que possua mais de 30 mulheres. Entretanto, algumas categorias profissionais estabelecem em suas convenções coletivas que o benefício independe do número de mulheres maiores de 16 anos”, ressaltou Lucy Toledo das Dores Niess, auditora Fiscal do Trabalho.
O Poder Judiciário do Rio de Janeiro, por exemplo, concede o benefício a todos seus funcionários (mulheres e também homens) que tiverem filhos, enteados ou crianças sob sua guarda até os 4 anos. 

Domésticas também têm direito ao auxílio-creche – Empregadas domésticas passaram a ter direito a auxílio-creche. No entanto, a regulamentação que inseriu as domésticas no benefício não dá muitos detalhes. As bases financeiras, por enquanto, têm de ser decididas em acordo com o empregador. O texto que valida o benefício às domésticas deverá se atualizado em breve, deixando mais claro como funcionará na prática.

Dúvidas comuns sobre o direito ao auxílio-creche

Só mulher tem direito a auxílio-creche?
Resposta: O texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que a mulher tem direito se trabalhar em uma empresa com mais de 30 funcionárias. Mas várias empresas estendem o benefício para homens que são pais. Isso varia de acordo com a instituição. É permitida essa ampliação da verba para o pai. Existem casos de homens que entraram na Justiça reivindicando auxílio da empresa para custear estudo da criança. Eles alegam que têm a mesma importância da mãe e, portanto, mereceriam o benefício. A Justiça deu ganho de causa a vários homens.

Qual é o valor do auxílio-creche?
Resposta: Varia conforme a empresa. O valor será definido por meio de negociação coletiva (acordo ou convenções)
Até quando vale o auxílio-creche?
Resposta: O texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que vale do 0 aos 6 meses. Mas esse período pode ser estendido até os 6 anos. A duração do benefício e o valor envolvido variarão conforme a empresa em que trabalha.
O auxílio-creche é descontado do salário? O imposto comerá parte da verba?
Resposta: O auxílio não é descontado do salário e deverá vir integralmente para o funcionário.
Como faço para receber o auxílio-creche?
Resposta: A empresa é obrigada a repassar o valor do auxílio em até 3 dias úteis após o fim do mês.
É preciso provar que essa verba está sendo usada para creche?
Resposta: Sim. A empresa só repassará o benefício mediante a comprovação, com documentos, dos gastos referentes a creche que o filho foi colocado. Se a pessoa não comprovar, o benefício incidirá na contribuição previdenciária.
E se o custo da creche for superior ao do benefício?
Resposta: Isso é comum de acontecer. Como dito anteriormente, esse assunto variará conforme entendimento com a empresa. Muitos pais acabam complementando com o recurso próprio o valor referente a creche.
“Quando a convenção coletiva estipula um valor, é este o valor que a empresa está obrigada a reembolsar a empregada. Se o custo da creche for acima disso, a empresa não tem obrigação de pagar diferença”, frisou a auditora fiscal do Trabalho, Lucy Toledo das Dores Niess.
O auxílio-creche é concedido no período de aviso prévio?
Resposta: Sim. É uma das obrigações da empresa mesmo quando a pessoa foi recentemente desligada do quadro de funcionários.
E se a mãe não colocar o bebê em creche? O auxílio-creche também é concedido?
Resposta: Esse valor pode ser transferido sim para custear uma babá (auxílio-babá). Isso novamente depende de acordo com a empresa. Têm empresas que concedem auxílio-babá. Outras não. Procure se informar na sua empresa qual é o procedimento interno adotado.
E se a empresa descumprir o acordo?
Resposta: Ela pode ser notificada por um fiscal, com multa que varia de R$ 80 a R$ 800 por cada infração comprovada. É importante que o empregado entre em contato com o Ministério do Trabalho para denunciar a falta do recebimento da verba.
Funcionários públicos também têm direito?
Resposta: De acordo com a auditora fiscal do Trabalho, Lucy Toledo das Dores Niess, os funcionários não têm direito, pois são regidos por normas estatuárias, não se aplicando as normas previstas na CLT.
Onde procurar ajuda caso a empresa onde trabalhe esteja descumprindo o dever de conceder auxilio-creche?
Resposta: primeiro você deve procurar o RH da empresa e caso a resposta seja insatisfatória, procure o sindicato que lhe represente (eles existem para fazer valer seus direitos). Caso o sindicato demore a agir, entre em contato com o Ministério do Trabalho em sua região.

A criança caiu e bateu a cabeça. Pronto-socorro urgente?

Postado por Unknown às 08:59 0 comentários
Que coisa mais gostosa observar uma criança dando seus primeiros passinhos, não é mesmo? E a criança mal sabe andar e já quer correr. O que acontece? Ela cai. Isso faz parte do dia a dia das famílias. 
E, até por uma característica de proporção física da criança, especialmente abaixo de 2 anos de idade, a cabeça é lançada para frente na queda.
Dados do Ministério da Saúde mostraram que em 2012, entre as cerca de 370.000 internações por quedas no Brasil, 16% foram em crianças e adolescentes entre 0 a 14 anos. 
Estudo publicado no site da ONG Criança Segura, em pesquisa solicitada ao Datafolha (916 entrevistas, entre agosto e novembro de 2012, em 5 hospitais públicos de São Paulo), mostrou que as quedas foram responsáveis por 48% das internações por acidentes, avaliando crianças até 14 anos de idade, sendo que 83% delas foram de bebês menores de 1 ano de idade.
As quedas mais comuns são as da própria altura, sem subir em nada, sendo que nos bebês esse acidente costuma ser na cama dos pais. Apesar de ser parte normal do desenvolvimento de uma criança, a curiosidade pode trazer consequências graves.
Criança caída ao lado de sua bicicleta - Foto: smikeymikey1/Shutterstock.com

Traumatismo crânio-encefálico (TCE)

Assusta, não é? Esse é o nome técnico que se usa quando alguém cai e bate a cabeça. 
Mesmo assim, o que mais aterroriza os pais não é o que de fato é mais grave. Sempre que sou consultado em uma situação de queda, a preocupação maior é se quebrou a cabeça e se precisa fazer um raio X. Apesar de a fratura de crânio não ser algo simples, o crânio é um osso, o diagnóstico pode ser feito por um raio X de crânio simples mas esse não é o maior problema. A fratura de crânio é como uma fratura de qualquer osso: vai consolidar com o tempo. 

Mas pode haver TCE sem fratura de crânio e mesmo assim ser muito grave?

O que importa é o que acontece dentro do crânio, no cérebro: os hematomas ou hemorragias (sangramentos). E isso não aparece no raio X simples, só em um exame mais complexo, que apesar de uma grande exposição à radiação, é fundamental para o diagnóstico: a tomografia computadorizada (TC de crânio). 
Dependendo da área do cérebro atingida, da extensão do sangramento e do tipo de vaso sanguíneo afetado (artéria ou veia), o TCE pode ser leve, moderado ou grave. 
Quando uma artéria foi lesada, o sangramento é mais intenso e um atendimento (quase sempre cirúrgico) nas primeiras 12 horas pode ser o diferencial fundamental no prognóstico do quadro. Nesse caso, é difícil acordar a criança, aparecem vômitos que não cessam com dor de cabeça que aumenta com o sangramento (hipertensão intracraniana).
Se uma veia foi atingida, essa perda de sangue é mais lenta, mas a criança pode piorar a cada dia, os sintomas são mais suaves, porém não somem e a cirurgia, se for necessária, não é de urgência.

Toda criança que bateu a cabeça deve ser levada ao pronto-socorro?

Se fosse assim, os pais não passariam uma semana sem ir procurar ajuda urgente. Crianças que sofreram pequenas quedas, que não modifiquem o comportamento, não mostrem sinais de alterações clínicas ou neurológicas podem esperar em casa, em observação.
Mas há algumas situações que merecem uma avaliação mais urgente, em caso de quedas. Entre elas:
  • Acidentes com bicicletas (especialmente se a criança não está usando capacete) ou no carro;
  • Toda queda em criança abaixo de 3 meses de idade deve ser avaliada pela baixa resistência e proteção do crânio nessa faixa de idade; 
  • Quedas de escadas de 5 ou mais degraus (independente da idade) ou de uma altura acima de um metro, em crianças com menos de 2 anos de idade ou mais de um metro e meio em crianças acima dessa idade;
  • Desmaios com convulsões, perda de equilíbrio;
  • Se o desmaio com perda de consciência ultrapassar um minuto, se houver sangramento em nariz ou orelha ou galos (céfalo-hematomas) que crescem rapidamente;
  • Pelo menos 4 episódios de vômitos até uma hora após a queda;
  • Dor de cabeça que vai aumentando até interferir na atividade da criança;
  • Se a criança dormir após a queda e houver dificuldade em acordá-la.
Nem sempre um episódio de vômito, um pouco de dor de cabeça ou uma criança que adormece precisa ser levada a um atendimento de emergência. Pode deixar a criança dormir, especialmente se for sua hora de sono. 

IMPORTANTE: NUNCA MEDIQUE UMA CRIANÇA APÓS UM TCE.

Os sintomas, nesse caso, podem ser mascarados e não alertarem precocemente a necessidade de um atendimento de urgência.
Se não aparecer nenhum desses sintomas em uma criança após uma queda com TCE, mantenha uma observação por pelo menos 24 horas e apenas em caso de agravação dos sintomas procure o atendimento de urgência em pronto-socorro.

Cuidados para prevenir acidentes

Uma criança em movimento é uma fonte inesgotável de preocupações. Uma criança sozinha em silêncio nem sempre está fora de perigo. Quedas, choques, intoxicações, sufocamentos, engasgos rondam e povoam os pesadelos de muitos pais e as vidas de muitas crianças.
Mas, se ficarmos apenas preocupados com as doenças e os acidentes, não conseguiremos acompanhar o crescimento e desenvolvimento tão lindo de nossos filhos e podemos até interferir de forma negativa nessa situação. 
Apesar de parecer uma afirmação batida, prevenir é sempre importante. Toda criança deve sempre estar sob a supervisão de um adulto. Nunca devemos deixar crianças brincando sozinhas ou em trocadores, camas de adultos, banheiras, mesmo que seja “apenas por um minutinho pra atender ao telefone ou à porta”. 
Fonte: http://guiadobebe.uol.com.br/

Pronto-socorro: ir ou não ir?

Postado por Unknown às 08:57 0 comentários

Pronto-socorro: ir ou não ir? Eis a questão.

O que é uma emergência, uma urgência ou "dá para esperar a consulta ao pediatra"?

Trânsito maluco, sem horário definido para acontecer, salas de espera superlotadas, pais irritados e angustiados pelo tempo de espera para o atendimento, muitos exames de sangue, urina, radiografias, medicações por boca ou injetáveis, soros aplicados, receitas de altas e ao sair com uma receita na mão a pergunta que não quer calar: Tudo isso era mesmo necessário?
Acompanhem, a seguir, algumas perguntas para avaliar antes de ir, durante a estadia e depois do final dessa aventura em que se transformou a tentativa de resolver um problema de saúde de nossos filhos.
Menina adoentada deitada na cama ao lado de alguns medicamentos - Foto: Ermolaev Alexander/Shutterstock.com

1 – Por que alguns pais preferem levar o filho ao Pronto Socorro ao invés de consultar um pediatra, mesmo que os sintomas não sejam graves?

Muitas razões podem ocasionar essa busca dos pais pelo Pronto Socorro (PS).
A ansiedade por não entender o que está acontecendo com seus filhos e a possibilidade de eles estarem sofrendo de algo mais grave pode desestabilizar os pais que assumem a atitude de resolver o problema agora, já. 
Em outras situações, a dificuldade de contato e/ou agendamento de consulta com seus pediatras de confiança também pode ocasionar essa busca.
Além disso, finais de semana e noites, quando o acesso ao pediatra é mais dificultado também pode gerar a ansiedade e a busca do PS. Os pais trabalham e só conseguem ter acesso aos seus filhos no final da tarde, quando normalmente a maioria dos pediatras já está deixando seus consultórios. E isso também aumenta o fluxo desses pais ao PS.

2 – Quando seria realmente necessário levar uma criança ao PS?

De uma forma geral, o pronto socorro deve ser procurado em caso de urgências ou emergências. Ambas são situações de risco, de aparecimento súbito. Enquanto a urgência requer uma solução rápida, em curto prazo, a emergência necessita de solução imediata com risco de morte. 
Muitas são as situações que podem requerer avaliação de urgência. Acidentes, traumas, quedas, intoxicações, convulsões, queimaduras, crianças que colocam corpos estranhos em nariz, ouvido, boca, vagina ou ânus, sangramentos pelas fezes, pelos vômitos são algumas dessas situações. Outros quadros que necessitem de medicação intramuscular ou endovenosa, como vômitos, desidratação (moleira funda), dificuldades respiratórias importantes, choro constante, que não para também devem merecer atendimento mais urgente. Em algumas suspeitas de quadros que possam necessitar de intervenção mais imediata a visita ao P.S. pode agilizar alguns exames como nas suspeitas de meningites ou apendicites, por exemplo.
Porém há alguns grupos que merecem atenção especial. Os recém-nascidos (até 30 dias) podem agravar seus quadros muito rapidamente. Assim, pais e cuidadores de bebês até 6 meses de idade devem ter uma observação diferenciada e manter um contato mais próximo com seus pediatras para qualquer alteração.
Um recém-nascido ou bebê que passa a apresentar-se mais apático, com dificuldade respiratória importante, com sucção bem fraca ou até ausente, com sangue nas fezes ou se vomitar em grande quantidade, se ficar roxinho (cianose) ou muito amarelo (recém-nascido com icterícia importante), ou se tiver febre (acima de 37,5) ou queda de temperatura (abaixo de 35,5 / 36º) deve ser examinado e avaliado o mais breve possível.  
A febre é um dos sintomas que mais gera corridas ao P.S. Na verdade, a febre é apenas a indicação da presença de uma infecção ou de alguma inflamação. Se a criança está prostrada durante a febre, mas ao normalizar sua temperatura volta a se alimentar e a agir normalmente, não há grande razão para alarme. Porém, uma vez baixada a temperatura, se  acriança não reagir, ficar “largadinha”, entre em contato com o pediatra assim que possível. Se não houver chance desse contato, o P.S. mais uma vez pode ser procurado.

3 – E em quais situações deve-se agendar uma visita ao pediatra? 

A primeira e principal situação que gera uma consulta ao pediatra seria o acompanhamento de rotina, a puericultura. Essa é a mais importante ação do pediatra: a promoção da saúde e prevenção. Assim, entre 7 e 15 dias de vida recomenda-se a primeira consulta que deve ser mensal no primeiro ano de vida, trimestral no segundo ano de vida. A partir daí, entre os 2 e os 4 anos ela pode ser semestral e daí para frente, pelo menos uma vez por ano até se atingir a adolescência.
Sempre que houver alguma alteração do estado de saúde ou alguma questão que envolva a criança, quer seja no ambiente familiar, escolar, social, o pediatra é o profissional a ser consultado.

4 – Os pais deveriam buscar orientação por telefone com o pediatra antes de agendar uma consulta ou o ideal é que o médico examine a criança?

Pelas características da vida na cidade grande (trânsito, trabalho dos pais, dificuldade de acesso a serviço de saúde), a orientação por telefone ou pela internet pode ser um bom fator de triagem no qual o pediatra orientará a necessidade do deslocamento da criança para um atendimento de urgência em hospitais ou prontos-socorros ou uma avaliação no consultório. 
A avaliação clínica nunca será completa sem que o pediatra examine a criança para que assim possa orientar um tratamento adequado, com orientações higiênico-dietéticas e até medicamentosas. 

5 – Crianças sempre adoecem de madrugada ou em finais de semana. Como agir?

Um contato com o pediatra sempre é desejável nesse momento, tanto para orientação como para acalmar os pais, mesmo que haja necessidade de uma avaliação de urgência, nesse caso em pronto-atendimento. Caso isso não seja possível ou caso os pais não tenham o acesso ao pediatra, se a criança passar mal de madrugada ela precisa ser examinada. Essa avaliação determinará a necessidade de exames, de medicação, de uma internação ou até de uma cirurgia. Quanto antes é feita essa avaliação, menores são os riscos de complicação e mais favorável a evolução de qualquer uma dessas intervenções. 

6 – Se o pediatra não atender ao telefone de madrugada, os pais podem medicar o filho em casa (por exemplo, com um medicamento para controlar dor ou náusea) ou é melhor levar ao PS?

A automedicação, que é uma prática comum no Brasil, deve ser sempre combatida. Um vômito pode ser um princípio de um quadro de gastroenterocolite que pode levar à desidratação ou um primeiro sintoma de uma meningite, por exemplo, que é um quadro muito grave e quanto antes avaliado por um médico terá melhores chances de recuperação. A medicação para a febre (que costuma ter ação analgésica) pode mascarar algum quadro que está em fase inicial (uma apendicite, por exemplo), retardando a suspeita diagnóstica e a intervenção adequada, gerando complicações importantíssimas. Assim, a automedicação e a “auto-desmedicação” devem ser evitadas a todo custo.

7 – Para o hospital, quais são as consequências de receber tantos pacientes com casos não emergenciais?

Quando os serviços de urgência precisam dedicar um tempo a quadros que não são emergenciais acontece um deslocamento de atenção dos quadros mais importantes, mais graves que precisariam ser avaliados de forma mais imediata. Além disso, a espera e a proximidade de crianças mais doentes de outras que estão no P.S. mais pela ansiedade dos pais, pode trazer um desconforto a todos, gerando um aumento da ansiedade e uma exigência maior da equipe de saúde, dificultando a avaliação adequada de cada caso em particular.

8 – E para a criança, existe algum risco em ser exposta sem necessidade ao ambiente do Pronto Socorro?

É evidente que o Pronto Socorro é o ambiente onde se concentram a maior parte dos quadros infectocontagiosos que buscam atendimento e que são transmitidos pela proximidade em qualquer ambiente. No P.S., esse risco é maior. Se não houver essa necessidade tão urgente, é melhor que os pais tentem um contato com seus pediatras que conhecem as crianças e que podem orientar alguma atitude que seja suficiente para que a criança aguarde a consulta de forma segura.
Nem sempre as crianças que vão ao P.S. estão com suas vacinações em dia, com alimentação adequada e isso pode predispor esse grupo a situações de risco.
Além disso, pela rotina de atendimento do P.S. essas crianças são submetidas a mais exames complementares do que os necessários para uma avaliação mais precisa. 
Desde 2012, a Dra. Magda Carneiro Sampaio, professora titular do Departamento de Pediatria do Instituto da Criança, coordena o “Programa Diagnóstico Amigo da Criança” que visa diminuir a exposição a excessos causados pelos exames complementares. Com essa iniciativa, pretende-se diminuir a quantidade de sangue coletado para a realização de exames (cerca de 75% a 80% a menos) e minimizar a exposição a radiações (cerca de 70% a menos) das crianças, prevenindo assim potenciais problemas nesse tipo de pacientes. E fica claro que, quando levados a um atendimento de Pronto Socorro, essa possibilidade fica bastante dificultada pela eventual necessidade de uma avaliação mais ampla em exames complementares em serviços que não adotam ainda essa postura.

Fonte: http://guiadobebe.uol.com.br/
 

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