segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Volta as aulas Material escolar

Postado por Theyma Corretora às 08:56
Quando chega o Fim de ano os pais recebem aquela lista e com ela o susto.
Quanto material! Será que meu filho realmente usa tudo isso?
Eu sempre me pergunto a mesma coisa.

Este ano será 3 listas. Então o negócio é pesquisar, e a primeira coisa que fiz foi verificar se na lista tem algo que o PROCON listou como materiais que são de obrigação da escola fornecer.

Você paga horrores na mensalidade e seu filho tem que levar material de escritório? Saiba que isso é ilegal. Você não é obrigado a enviar.



Confira: álcool; papel convite; papel para flip chart; estêncil e similares; copos, talheres e pratos descartáveis; esponja para louça; guardanapos; produtos de mídia em geral (CD’s, DVD); caneta para lousa; cartucho e toner para impressora; tinta para mimeógrafo; giz branco ou colorido para quadro negro; grampeador e grampos; medicamentos; plástico para classificador; pasta suspensa.
Também materiais de limpeza em geral, sabonetes e papel higiênico; algodão; carimbos; colas (exceto cola branca para uso individual); copos e pratos descartáveis; creme dental; envelopes; esponja para pratos; fitas em geral (dupla face, impressora, durex, decorativas, fitilhos); flanelas; isopor; lenços descartáveis; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório em geral; além de papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno).

Estão na lista ainda como produtos que não devem ser requerido ao estudante, pincel atômico; sacos plásticos e tintas (exceto guache para uso individual do aluno).

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